Achando que será demitida? Veja quanto tempo de carteira assinada garante direito ao seguro-desemprego

 

Possuir um vínculo formal de trabalho garante que o cidadão brasileiro possa contar com uma série de vantagens e benefícios. Entre as opções disponíveis, um dos destaques é o seguro-desemprego que possibilita que o empregado possa contar com pagamentos regulares mesmo após a demissão.

Achando que será demitida? Veja quanto tempo de carteira assinada garante direito ao seguro-desemprego. (Imagem: FDR)

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o benefício é pago pelo Ministério do Trabalho e obedece regras específicas para a liberação. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento para saber se poderá contar com o pagamento em caso de demissão.

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  • O benefício é disponibilizado para os cidadãos que possuíam vínculo formal de emprego;
  • Dessa forma, o pagamento só é liberado para os trabalhadores que tinham a carteira assinada;
  • Outra exigência é referente ao tempo mínimo de trabalho para a liberação do pagamento;
  • Isso porque o seguro desemprego só é disponibilizado para os trabalhadores que exerceram um período mínimo de atividades formais;
  • Para quem vai realizar o pedido pela primeira vez existe a necessidade de que a atividade formal tenha sido realizada por no mínimo 12 meses durante o período de 18 meses antes da demissão;
  • No segundo pedido é necessário que ele tenha trabalhado pelo menos 9 meses dentro do período de 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • A partir do terceiro pedido o trabalhador deverá ter realizado pelo menos seis meses de atividade formal antes da demissão;
  • Caso se enquadre, ele poderá realizar a solicitação online, garantindo maior praticidade no pedido;
  • A abertura da solicitação pode ser efetuada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que está disponível para ser baixado neste link;
  • Ao entrar na plataforma ele deverá buscar pela opção seguro desemprego;
  • Em seguida, será preciso informar o CPF e apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego que é entregue pelo empregador no momento da demissão;
  • Depois, ele deverá aguardar a liberação do benefício em sua conta corrente.

Confira outras informações sobre o seguro desemprego neste link.

 

Danielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.